
O PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO E O PAPEL DO/A TÉCNICO DE APOIO À VÍTIMA
3 - SEGUIMENTO
Uma vez terminada a diligência, no caso de a vítima não estar já a receber o apoio da organização de apoio à vítima antes da prática de acompanhamento, o/a TAV deverá questioná-la sobre a possibilidade de a contactar posteriormente, a fim de saber como se sente e de poder prestar apoio relativamente a eventuais necessidades que a vítima possa ter. No caso de vítimas menores de idade, o consentimento para este contacto de seguimento deve ser prestado pelos seus pais/representantes legais. Além disso, é igualmente importante que, sempre que se revele necessário, o/a TAV sensibilize os pais para a importância de um seguimento.
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