A Nossa História

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CONTEXTO HISTÓRICO DE SURGIMENTO DA APAV

Na tríade punitiva Estado-Infractor-Vítima, o vértice da Vítima de crime era, e é, o mais frágil. Muito embora o Código Penal, o Código de Processo Penal e a legislação penal avulsa conferissem à vítima um estatuto e direitos ímpares nos sistemas jurídicos comparados, não existia em Portugal qualquer organização para apoiar uma vítima de crime e os seus familiares e/ou amigos.

No início dos anos 80, alguns países começaram a debater a problemática da vítima de crime nas suas diferentes vertentes - o lugar da vítima no Direito Penal vigente em cada país, a organização das associações e serviços que prestavam apoio à vítima, as questões éticas e as problemáticas da vítima.

As realidades jurídicas são obviamente diferentes de país para país, e as opções em termos de serviços públicos ou associações privadas diferem também, mas as questões éticas e deontológicas na prestação de serviços aos cidadãos vítimas de crime são convergentes, e assentam em alguns pilares fundamentais:

» o apoio à vítima de crime é acção necessária e fundamental para o equilíbrio da comunidade e para a pacificação social;

» cada vítima deve ser tratada de forma individualizada, já que a sua reacção ao crime e posterior reconstrução vivencial é muito variável e pessoal;

» os serviços devem ser gratuitos;

» o acesso aos serviços e a qualidade de resposta deve pautar-se pelo princípio da igualdade, não havendo lugar para qualquer forma de discriminação.

 

Com base nestes princípios estruturantes, diversas organizações internacionais têm produzido importantes instrumentos jurídicos, que vêm progressivamente contribuindo para a cristalização de um conjunto de direitos fundamentais da vítima de crime.

Em 29 de Novembro de 1985, a Assembleia Geral da ONU adoptou por unanimidade na sua 96ª Sessão Plenária, a Resolução 40/34 e anexos: Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça relativos às Vítimas de Crimes e de Abuso de Poder .

Seguiram-se as Resoluções 1989/57 e 1990/22 , do Conselho Económico e Social, relativas à sua aplicação.

 

O Conselho da Europa adoptou durante a década de 80 várias Recomendações - nomeadamente, as Recomendações N.º Rec(85)11, de 28 de Junho sobre o estatuto da vítima na lei penal e processual penal e a Rec(87)2, de 17 de Setembro sobre a assistência às vítimas e a prevenção da vitimação - e produzido diversos documentos sobre o estatuto da vítima de crime.

No âmbito do Conselho da Europa foram celebradas as seguintes convenções entre os Estados Membros:

Para mais informações consulte: Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República.

 

É num contexto de crescente tomada de consciência dos direitos da vítima de crime e visando colmatar a inexistência de qualquer estrutura de apoio a esta nos referidos moldes que, por iniciativa de um grupo de 27 Associados Fundadores , nasce em 25 de Junho de 1990 a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

Discurso na Cerimónia do Acto da Escritura Pública da APAV | 25 de Junho de 1990 | Dr. Luís de Miranda Pereira

 

Reportagem RTP sobre a fundação da APAV

Fonte: Arquivo RTP

 

 

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA APAV

A APAV iniciou a sua actividade sob a direcção de uma Comissão Instaladora , de 1990 a 1994, ano em que se realizaram as primeiras eleições para a constituição dos seus órgãos sociais. Na primeira fase da sua vida, desenvolveu-se apostando em duas linhas concretas de acção: a criação e manutenção de uma rede mínima de Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV), apoiada numa rede de Voluntariado social, e a cooperação com as instituições públicas e privadas existentes.

Em 1998, decorridos oito anos de existência e tendo cumprido os seus objectivos iniciais, atingiu-se, com a realização das segundas eleições para os órgãos sociais e com a assinatura do Protocolo de colaboração e financiamento com os Ministérios da Administração Interna, do Trabalho e da Solidariedade e da Justiça (Diário da República, n.º 247/98, II Série, de 26 de Outubro), a fase de maturidade da vida associativa, propiciando-se assim condições para o desenvolvimento e aprofundamento do projecto.

De forma a preparar a APAV para os novos desafios, houve a necessidade de proceder a uma revisão do modelo vigente e de encontrar os parâmetros de adequação aos novos contextos de funcionamento e de exigência, para garantir as finalidades estatutárias da Associação e o planeamento de estratégias de desenvolvimento.

O Plano Estratégico posicionou-se como um documento essencial para o planeamento do desenvolvimento da Associação, identificando e consagrando grandes metas a atingir num horizonte temporal entre 3 e 5 anos. Os Objectivos aí consagrados foram desenvolvidos na vigência anual de cada Plano de Actividades de acordo com a Estratégia adoptada reflectindo-se em Plano Anual de Actividades nesse período, as prioridades constantes e prioridades específicas em cada ano. O Plano Estratégico revelou-se igualmente um valioso instrumento de gestão, de marketing e de política associativa.

O 1º Protocolo com o Governo da República Portuguesa teve a vigência de 5 anos – 1998 a 2002.

Os anos de 2003 e 2004 aqui em análise foram caracterizados pela crise financeira vivida pela APAV devido à não renovação do Protocolo com o Governo da República. As negociações para a revisão e celebração do novo Protocolo de colaboração e financiamento com o Estado arrastaram-se sem sucesso durante o XV e o XVI Governos Constitucionais. O financiamento adveniente deste Protocolo representa uma significativa parcela do financiamento anual da Associação.

A gravidade da crise financeira obrigou a APAV a 22 de Fevereiro de 2005, por ocasião do Dia Europeu da Vítima de Crime, a anunciar publicamente que poderia encerrar até ao final do mês seguinte. A este apelo público, que mereceu grande e insistente atenção e acompanhamento por parte dos órgãos de comunicação social, de cidadãos anónimos e de assembleias municipais dos diversos concelhos onde existem Gabinetes de Apoio à Vítima, respondeu pronta e generosamente a Provedora da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Dra. Maria José Nogueira Pinto, que através da concessão de apoio financeiro no valor de 250.000€ permitiu que a Associação não fechasse as portas e se mantivesse em funcionamento até à celebração do Protocolo em Dezembro de 2005.

Retomado o processo de revisão do Protocolo com o XVII Governo Constitucional logrou-se, passados quase dez meses, celebrar a renovação do Protocolo com o Governo da República Portuguesa, através dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça, e do Trabalho e da Solidariedade a 19 de Dezembro de 2005, para os anos civis de 2005, 2006 e 2007.

O primeiro Plano Estratégico da APAV (1998-2006) surgiu no oitavo ano de existência da Associação, no âmbito do processo de reestruturação e reorganização da APAV com vista à transição para um modelo estruturante e de funcionamento no novo contexto inter-institucional e político-financeiro proporcionado pelo Protocolo com os Ministérios da Administração Interna, da Justiça, e do Trabalho e da Solidariedade, celebrado em 10 de março de 1998, como forma de responder à necessidade de proceder a uma revisão do modelo organizacional então vigente (à imagem de um organismo da administração pública) e de encontrar os parâmetros de adequação ao novo contexto de funcionamento e de exigência para garantir as finalidades estatutárias da Associação.

O 2º Plano Estratégico da APAV entrou em vigor em 2008, para o período 2008–2012, aparecendo num momento crucial da vida da Associação: o aprofundar da sua consolidação.

Consolidação:

  • da projeção e reconhecimento social da sua missão;
  • da sua imagem e identidade;
  • do seu modelo organizativo-funcional;
  • dos seus modelos de intervenção técnica;
  • do seu modelo de gestão;
  • do seu modelo de Voluntariado;
  • das formas de participação nos processos decisórios;
  • do modelo de parceria interinstitucional;
  • da vertente de investigação & desenvolvimento;
  • dos mecanismos de avaliação e auditoria da qualidade;
  • da dimensão nacional da rede dos serviços locais de apoio à vítima.

Após um último quinquénio marcado pelo aprofundar da consolidação da APAV, torna-se agora premente focar na garantia da sua sustentabilidade, nos níveis de qualidade alcançados e na afirmação da APAV enquanto organização nacional de referência no apoio às vítimas de todos os crimes em Portugal. Estas serão as linhas orientadoras do Plano Estratégico 2013-2017, que procurará responder aos desafios colocados por uma profunda crise económica, financeira e social. Atualmente, os constrangimentos que caracterizam a sociedade portuguesa deixam desafios complexos e de difícil transponibilidade. A conjuntura de empobrecimento do País e de medidas austeras, que visam o corte da despesa aos mais diversos níveis, podem levar a um perigoso retrocesso no que diz respeito a direitos fundamentais há muito conquistados. Tememos inclusivamente pela garantia das normas mínimas relativas aos direitos, apoio e proteção das vítimas de crime estabelecidas pela recente Diretiva (2012/29/UE) do Parlamento Europeu e do Conselho.

Para a realização da missão da APAV com a melhoria contínua do seu desempenho, o Plano Estratégico continuará a privilegiar a inovação, a criatividade, a responsabilidade, a motivação dos recursos humanos, a formação, a qualidade, a permanente perspetiva multidisciplinar e as parecerias com outras instituições. 

 

No 10 de junho de 2015, no Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, atribuiu à APAV o grau de Membro Honorário da Ordem da Liberdade, no âmbito das comemorações nacionais, que tiveram lugar em Lamego.

O acontecimento, que muito honra a APAV, deu-se a poucos dias do 25.º aniversário da sua fundação, a 25 de Junho de 1990 e ocorreu após a sugestão escrita de um grupo de cem personalidades, que entendeu que a condecoração seria “dar lugar às vítimas de crime, em especial as que são mais vulneráveis; isto é, recordando à sociedade portuguesa que estes cidadãos e cidadãs de Portugal em algum momento das suas vidas foram tocados pelo crime e pela violência e puderam então contar com o apoio de uma organização da sociedade civil, maioritariamente formada por generosos voluntários” e que seria, ainda, “conceder à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima o justo reconhecimento da sua Missão e do seu trabalho ao longo dos anos”.

Para Manuel António Ferreira Antunes, Procurador-Geral Adjunto jubilado e também Fundado, a condecoração é o “reconhecimento de uma instituição que traduz a vitalidade reforçada ao longo de anos de somatórios de atos de cidadania solidária, reforçando direitos e deveres e a dignidade cidadã como alicerce democrático. E ainda como reconhecimento da solidária generosidade intergeracional trazida todos os dias por todos os voluntários, técnicos e associados de forma anónima, apenas confortados pelo que levam às pessoas e trazem à defesa da dignidade individual e ao exercício da cidadania ativa. E a Ordem da Liberdade é a que espelha bem o que a APAV melhor faz: defender a liberdade, defendendo a dignidade das pessoas.”

 

 

Especial: 25 Anos APAV

 

Missão & Visão

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VISÃO

A APAV acredita e trabalha para que em Portugal o estatuto da vítima de crime seja plenamente reconhecido, valorizado e efectivo.

 

MISSÃO

Apoiar as vítimas de crime, suas famílias e amigos, prestando-lhes serviços de qualidade, gratuitos e confidenciais e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas, sociais e privadas centradas no estatuto da vítima.



 
 

Quem somos

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A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade social, pessoa colectiva de utilidade pública, que tem como objectivo estatutário promover e contribuir para a informação, protecção e apoio aos cidadãos vítimas de infracções penais.

É, em suma, uma organização sem fins lucrativos e de voluntariado, que apoia, de forma individualizada, qualificada e humanizada, vítimas de crimes, através da prestação de serviços gratuitos e confidenciais.

Fundada em 25 de Junho de 1990, é uma instituição de âmbito nacional, localizando-se a sua sede em Lisboa.

Para a realização do seu objectivo, a APAV propõe-se, nomeadamente:

» Promover a protecção e o apoio a vítimas de infracções penais, em particular às mais carenciadas, designadamente através da informação, do atendimento personalizado e encaminhamento, do apoio moral, social, jurídico, psicológico e económico;

» Colaborar com as competentes entidades da administração da justiça, polícias, de segurança social, da saúde, bem como as autarquias locais, regiões autónomas e outras entidades públicas ou particulares;

» Incentivar e promover a solidariedade social, designadamente através da formação e gestão de redes de cooperadores voluntários e do mecenato social, bem como da mediação vítima-infractor e outras práticas de justiça restaurativa;

» Fomentar e patrocinar a realização de investigação e estudos sobre os problemas da vítima, para a mais adequada satisfação dos seus interesses;

» Promover e participar em programas, projectos e acções de informação e sensibilização da opinião pública;

» Contribuir para a adopção de medidas legislativas, regulamentares e administrativas, facilitadoras da defesa, protecção e apoio à vítima de infracções penais, com vista à prevenção dos riscos de vitimização e atenuação dos seus efeitos;

» Estabelecer contactos com organismos internacionais e colaborar com entidades que em outros países prosseguem fins análogos.

 

 

 

 

ESTATUTOS

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima é uma instituição particular de solidariedade social:

 

O número de pessoa colectiva da APAV é o 502 547 952.

 

Estatutos em vigor

 

 

CONTACTOS | SEDE

Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Rua José Estêvão, 135 A, Piso 1
1150-201 Lisboa
Portugal

tel. 21 358 79 00
fax 21 887 63 51
email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

25 Anos

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