A APAV pode legalmente receber heranças ou legados deixados em testamento. Para o efeito, só é necessário indicar no notário, aquando da elaboração do testamento, o nome da APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (com sede na Rua José Estêvão, 135 A, 1150-201 Lisboa), contribuinte nº 502 547 952.
Esses valores deixados à APAV podem revelar-se de enorme importância no apoio às vítimas de crime. Cidadãos que foram vítimas de crime e de violência, através de heranças ou legados, podem permitir que outras vítimas no futuro possam ser apoiadas pela APAV, de forma independente e solidária.
Para mais informações:
Elsa Sobral | 21 350 16 44 | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.