Serviços de Apoio da APAV
Todas as pessoas serão afectadas directa ou indirectamente pelo crime, ou como vítimas directas ou como testemunhas ou porque são familiares, amigos, colegas. A APAV existe para apoiar as pessoas vítimas de crime.
APOIO GRATUITO E ESPECIALIZADO
A APAV presta às vitimas apoio emocional e apoio especializado de forma gratuita e confidencial. A APAV, reconhecendo que os utentes que recorrem aos seus serviços têm necessidades específicas, que reclamam, por isso, intervenções especializadas, promove três tipos de apoio:
» Apoio Jurídico
» Apoio Psicológico
» Apoio Social
Este apoio é prestado por um conjunto de Técnicos de Apoio à Vítima devidamente formados e preparados para poderem prestar um apoio de qualidade e que responda adequadamente às diferentes necessidades das vítimas de crime.
APOIO JURÍDICO
O apoio jurídico prestado pelos serviços de apoio à vítima da APAV tem os seguintes objectivos:
» informar a vítima de crime acerca dos seus direitos;
» elucidar acerca das várias etapas dos processos judiciais;
» auxiliar a vítima a elaborar requerimentos e peças processuais que ela possa por si, assinar.
APOIO PSICOLÓGICO
Neste tipo de apoio, prestamos apoio psicológico regular à vítima e/ou familiares que sofram directamente os efeitos do crime para dessa forma:
» avaliar a situação de risco psicológico e o grau de sofrimento emocional do utente;
» ajudar o utente a reconhecer as competências que já possui e a encontrar formas de as pôr em prática, por forma a minimizar o seu sofrimento e prevenir futuras situações de vitimação;
» encaminhar o utente para o serviço de apoio adequado case se verifiquem factores de risco tais como existência de psicopatologias.
APOIO SOCIAL
O apoio social prestado pela APAV tem, entre outros, os seguintes objectivos:
» fazer o diagnóstico das necessidades sociais da vítima de crime e da sua família, nomeadamente ao nível da habitação, educação emprego e formação profissional;
» informar a vítima acerca dos vários recursos socais existentes;
» reflectir e explorar com a vítima os recursos sociais mais adequados;
» auxiliar a vítima no contacto, presencial ou não, com outros serviços e instituições (locais, regionais ou nacionais), para optimizar os recursos mais adequados para o processo de apoio;
» encaminhar a vítima para outros serviços e instituições (locais, regionais ou nacionais), favorecendo o contacto com os respectivos profissionais; acompanhando a vítima presencialmente; e elaborando os relatórios de processo de apoio à vítima necessários.