
PORQUÊ O ACOMPANHAMENTO?
Embora cada crime afete as vítimas de forma distinta, a maioria passa por alterações emocionais e psicológicas, incluindo sentimentos de ansiedade, vergonha e injustiça. Além disso, têm em regra um conhecimento limitado no que respeita aos procedimentos judiciais, o que, não raras vezes, resulta em sentimentos de incerteza e de receio na sua interação com o processo penal e com os intervenientes processuais.
O estudo recente (2019) levado a cabo pela Agência dos Direitos Fundamentais revelou que um grande número de vítimas alega não receber quaisquer informações sobre a possibilidade de serem acompanhadas durante a audiência de julgamento por uma pessoa da sua confiança. Acresce que, mesmo quando as vítimas estão informadas e decidem fazer-se acompanhar de um/a TAV, estes profissionais são frequentemente impedidos de permanecer junto da vítima durante a audiência de julgamento. Acresce ainda que, muitas das vítimas mostraram-se insatisfeitas com o grau de envolvimento que lhes foi oferecido no âmbito do processo penal.
No referido estudo, as vítimas sublinharam reiteradamente a importância de se fazerem acompanhar durante o processo judicial por uma pessoa da sua confiança, devido ao stress que sentem nessas situações. As vítimas referiram ainda que se sentem gratas pelo apoio recebido na preparação para a audiência de julgamento, por exemplo, quando lhes é permitido o acesso prévio à sala de audiências para saberem onde cada pessoa iria estar, quem falaria em primeiro lugar, etc.
Os/as TAV deverão preparar as vítimas para uma experiência que terá em muitos casos uma carga emocional significativa e capacitá-las para que sejam o mais objetivas e rigorosas possível, de modo a que, no final, se possam sentir confiantes de que deram o seu melhor e para, possivelmente, encontrarem algum conforto com o desfecho do processo.
Como tal, o principal objetivo do acompanhamento consiste em evitar a vitimação secundária, o que se alcançará através de três pilares:

(i) promoção de um apoio efetivo às vítimas e testemunhas durante os processos judiciais;
(ii) contribuição para a redução da sua ansiedade relacionada com os processos judiciais; e
(iii) promoção de um exercício efetivo dos direitos das vítimas no sistema judicial.
Neste contexto, um/a TAV poderá não só prestar apoio emocional, mas também facultar informações práticas e legais e, desse modo, conferir à vítima uma maior capacidade de tomar decisões de forma mais esclarecida.
Adicionalmente, as vítimas que se façam acompanhar encontram-se mais preparadas para lidar com o sistema judicial, o que, por sua vez, aumentará a eficácia do processo penal, dado que existe uma maior probabilidade de uma vítima cooperante contribuir para o processo e para a produção de prova.
Em suma: a adoção de um serviço de apoio mais abrangente, que inclua práticas de acompanhamento, terá um impacto positivo nas vítimas e testemunhas, o que fará com que estejam mais preparadas para lidar com o sistema de justiça. O apoio especializado prestado por TAV foca-se nas necessidades da vítima e forma, simultaneamente, um elo entre os intervenientes processuais, permitindo uma comunicação mais eficaz entre todas as partes e contribuindo para a criação de um espaço de apoio efetivo à vítima no seio do sistema de justiça.

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